Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 29 CRE, DE 28-3-2008
(DO-PR DE 3-4-2008)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Fisco divulga os percentuais a serem aplicados em abril/2008 para exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os
índices serão utilizados pelos estabelecimentos varejistas nas vendas
a prazo a pessoa física na qualidade de consumidor final.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo, § 2º, alínea c,
item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 1980,
de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento
Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º abril de 2008. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 29/2008
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,0860897
Efeito a partir de 1º abril de 2008
Prazo médio de pagamento
Percentual de exclusão a ser aplicado
15
0,04
30
0,09
45
0,13
60
0,17
75
0,21
90
0,26
105
0,30
120
0,34
135
0,39
150
0,43
165
0,47
180
0,51
195
0,56
210
0,60
225
0,64
240
0,69
255
0,73
270
0,77
285
0,81
300
0,86
315
0,90
330
0,94
345
0,98
360
1,03
375
1,07
390
1,11
405
1,15
420
1,20
435
1,24
450
1,28
465
1,32
480
1,37
495
1,41
510
1,45
525
1,49
540
1,54
(em dias)
sobre o valor total da operação
(em %)
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