Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 30 CRE, DE 31-3-2008
(DO-PR DE 3-4-2008)
RECOLHIMENTO
Juros de Mora
Fazenda divulga taxa de juros de março/2008
O
índice deve ser utilizado nos recolhimentos em atraso, inclusive de parcelamentos,
realizados no mês de abril/2008.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 38 da Lei 11.580, de 14 de novembro
de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA:
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários
em atraso.
1. Para fins do disposto no § 3º do artigo 38 da Lei nº 11.580,
de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Março de
2008 é de 0,84% (oitenta e quatro centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2008. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
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