Distrito Federal
PORTARIA
60 SF, DE 2-4-2008
(DO-DF DE 3-4-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque
Substituição Tributária: DF altera prazo para pagamento
do ICMS sobre o levantamento do estoque
Foi
alterado o prazo para pagamento do ICMS sobre o levantamento do estoque de autopeças,
aguardente e bebidas quentes, vinho e sidra, existente em 31-12-2007, de que
trata a Portaria 213 SF, de 26-12-2007 (Fascículo 05/2008)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 74 c/c inciso
IV do artigo 321-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea b do inciso V
do artigo 1º da Portaria nº 213, de 26 de dezembro de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
V ...........................................................................................................................
b) deverá indicar a opção pelo pagamento em cota única ou
em até 12 (doze) cotas iguais mensais e sucessivas, que serão atualizadas
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nos termos do
artigo 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,
a contar do início da vigência do regime, a primeira ou única
vencendo no décimo dia do segundo mês subseqüente ao do início
da vigência do regime; (NR)
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Ronaldo Lazaro Medina)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade