Pernambuco
PORTARIA
58 SF, DE 3-4-2008
(DO-PE DE 4-4-2008)
GIA-ST
Preenchimento
GIA-ST: Operações com veículos efetuadas por meio de faturamento
direto ao consumidor serão incluídas a partir de 1-5-2008
A
inclusão de tais informações na GIA-ST, relativa às operações
com veículos automotores novos foi determinada pelo Ajuste SINIEF 12, de
14-12-2007 (Fascículo 52/2007). Os documentos apresentados no período
de 1-1 a 30-4-2008, de acordo com as disposições desse Ajuste, serão
considerados válidos.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto
nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade
de alterar a Portaria SF nº 142, de 8-7-2002, em virtude da celebração
do Ajuste SINIEF 12/2007, de 14-12-2007, que altera o Ajuste SINIEF 4/93, de
9-12-93, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 142, de 8-7-2002, e alterações, que
institui o documento de informações econômico-fiscais denominado
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição
Tributária (GIA-ST), passa a vigorar com a seguinte modificação:
III Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
.................................................................................................................................
g) a partir de 1-5-2008, deverão ser informados os valores correspondentes
às operações efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor,
de que trata o Convênio ICMS 51/2000; (ACR)
.................................................................................................................................
II Ficam convalidados os documentos de que trata esta Portaria entregues,
no período de 1-1 a 30-4-2008, em conformidade com o disposto no Ajuste
SINIEF 12/2007;
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-5-2008;
IV Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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