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Pernambuco

GIA-ST: Operações com veículos efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor serão incluídas a partir de 1-5-2008

Portaria SF 58/2008

12/04/2008 15:06:31

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PORTARIA 58 SF, DE 3-4-2008
(DO-PE DE 4-4-2008)

GIA-ST
Preenchimento

GIA-ST: Operações com veículos efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor serão incluídas a partir de 1-5-2008
A inclusão de tais informações na GIA-ST, relativa às operações com veículos automotores novos foi determinada pelo Ajuste SINIEF 12, de 14-12-2007 (Fascículo 52/2007). Os documentos apresentados no período de 1-1 a 30-4-2008, de acordo com as disposições desse Ajuste, serão considerados válidos.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade de alterar a Portaria SF nº 142, de 8-7-2002, em virtude da celebração do Ajuste SINIEF 12/2007, de 14-12-2007, que altera o Ajuste SINIEF 4/93, de 9-12-93, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 142, de 8-7-2002, e alterações, que institui o documento de informações econômico-fiscais denominado Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST), passa a vigorar com a seguinte modificação:
“III – Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
.................................................................................................................................    
g) a partir de 1-5-2008, deverão ser informados os valores correspondentes às operações efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor, de que trata o Convênio ICMS 51/2000; (ACR)
................................................................................................................................. ”
II – Ficam convalidados os documentos de que trata esta Portaria entregues, no período de 1-1 a 30-4-2008, em conformidade com o disposto no Ajuste SINIEF 12/2007;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-5-2008;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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