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Pernambuco

Alteradas as regras para dispensa de inscrição no CACEPE

Portaria SF 59/2008

12/04/2008 15:06:31

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PORTARIA 59 SF, DE 3-4-2008
(DO-PE DE 4-4-2008)

CADASTRO
Dispensa de Inscrição

Alteradas as regras para dispensa de inscrição no CACEPE

A dispensa de inscrição no cadastro de contribuintes para veículo, automotor ou não, quiosque e estabelecimento fixo, fica acrescida das seguintes condições:
– o estabelecimento principal deve estar em situação regular com as obrigações acessórias, inclusive as relacionadas à situação cadastral; e
– até 30-4-2008, não ter sócio que participe de empresa que esteja em situação irregular junto a SEFAZ ou tenha participado de empresa que se encontrava em situação irregular na data de seu desligamento.
Foi alterada a Portaria 98 SF, de 1-8-2007 (Fascículo 32/2007).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 98, de 1-8-2007, que dispõe sobre a dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) de veículo, automotor ou não, quiosque, canteiro de obras e depósito fechado com funcionamento provisório, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 98, de 1-8-2007, que dispõe sobre a dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) de veículo, automotor ou não, quiosque, canteiro de obras e depósito fechado com funcionamento provisório, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“V – A dispensa prevista no inciso I fica condicionada à circunstância de que, na hipótese de veículo, automotor ou não, quiosque e estabelecimento fixo, o respectivo estabelecimento principal adote os procedimentos para operações realizadas fora do estabelecimento, previstos no artigo 670 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, observando-se o seguinte:
.................................................................................................................................    
f) o estabelecimento principal deverá:
.................................................................................................................................    
3. estar regular com as obrigações tributárias acessórias, inclusive aquelas relativas à situação cadastral perante o CACEPE; (NR)
4. até 30-4-2008, não ter sócio: (NR)
.................................................................................................................................    ”.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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