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Rio Grande do Sul

Sefaz inclui estabelecimentos na relação de distribuidores hospitalares

Instrução Normativa RE 10/2019

01/03/2019 09:47:54

 INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 RE, DE 2019
(DO-RS DE 1-3-2019)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ? Alteração

Sefaz inclui estabelecimentos na relação de distribuidores hospitalares
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 inclui os estabelecimentos especificados, na relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme 
 

CNPJ

EMPRESA

"06.374.592/0011- 60

DROGARIA CIDADE LTDA

11.018.062/0001- 47

ADISUL COMERCIAL LTDA

15.307.141/0001- 29

ALFEMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

26.627.461/0001- 82

MEDPROX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

26.659.793/0001- 49

ANDRE INACIO DOS SANTOS

28.075.220/0001- 01

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SÃO JORGENSE EIRELI

28.643.008/0001- 95

SANTO REMÉDIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIREL

 
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme 
 

CNPJ

EMPRESA

04.268.698/0001- 81

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CLARA LTDA

06.964.297/0001- 91

CIRURGICA SANTA MARIA COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA

13.485.130/0003- 75

PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI

21.013.392/0001- 01

ISMED FARMACEUTICA LTDA

26.935.819/0001- 34

OSSIS CIRURGICA COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA"

 
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2019.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
 

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