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Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico

Decreto 54119/2019

01/03/2019 10:03:52

DECRETO 54.419, DE 28-2-2019
(DO-RS DE 1-3-2019)
REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, torna obrigatório, a partir de 1-7-2019, a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico em substituição ao:
- Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
- Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
- Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; e
- Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 22/18, publicado no Diário Oficial da União de 19/12/18, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5029 - No Livro II, é dada nova redação ao "caput" do art. 114-A, mantida a redação de notas, conforme segue:
"Art. 114-A - O Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e será emitido em substituição aos seguintes documentos:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado

 

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