DECRETO 9.409, DE 28-2-2019
(DO-GO DE 1-3-2019)
PONTO FACULTATIVO – Expediente
Governador declara facultativo o ponto no período de carnaval
O ponto será facultativo no dia 4-3-2019, segunda-feira de carnaval, nas repartições públicas estaduais, devendo o expediente do dia 6-3, quarta-feira, iniciar-se às 14h. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1o Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 04 de março de 2019, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 06, quarta-feira, iniciar-se às 14h.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO RAMOS CAIADO