Legislação Comercial
 
         
        ATO 
  DECLARATÓRIO 48 COSAR, DE 3-11-99
  (DO-U DE 4-11-99)
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  CONTRIBUIÇÃO FEDERAL 
  TRIBUTO FEDERAL 
  Cobrança 
  Compensação 
  Restituição
  TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
  LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA 
  Variação
Fixa 
  a variação da Taxa Referencial do SELIC, a ser utilizada, a partir 
  do mês de novembro/99, para 
  cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou 
  compensação de tributos e contribuições federais. 
  O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no 
  uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da 
  Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 
  9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo 
  artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA: 
  A taxa de juros relativa ao mês de outubro de 1999, aplicável na cobrança, 
  restituição ou compensação dos tributos e contribuições 
  federais, a partir do mês de novembro de 1999, é de 1,38% (um inteiro 
  e trinta e oito centésimos por cento). (Michiaki Hashimura) 
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