Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO 53 COSAR, DE 1-12-99
(DO-U DE 2-12-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL
TRIBUTO FEDERAL
Cobrança
Compensação
Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA
Variação
Fixa a variação da Taxa Referencial do SELIC, a ser utilizada, a partir do mês de dezembro/99, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O
COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei
nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo
73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
A taxa de juros relativa ao mês de novembro de 1999, aplicável na
cobrança, restituição ou compensação dos tributos e
contribuições federais, a partir do mês de dezembro de 1999,
é de 1,39% (um inteiro e trinta e nove centésimos por cento). (Michiaki
Hashimura)
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