Legislação Comercial
 
         
        ATO 
  DECLARATÓRIO 53 COSAR, DE 1-12-99
  (DO-U DE 2-12-99)
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  CONTRIBUIÇÃO FEDERAL 
  TRIBUTO FEDERAL 
  Cobrança 
  Compensação 
  Restituição
  TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
  LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA 
  Variação
Fixa a variação da Taxa Referencial do SELIC, a ser utilizada, a partir do mês de dezembro/99, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O 
  COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso 
  de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei 
  nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, 
  de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo 
  73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA: 
  A taxa de juros relativa ao mês de novembro de 1999, aplicável na 
  cobrança, restituição ou compensação dos tributos e 
  contribuições federais, a partir do mês de dezembro de 1999, 
  é de 1,39% (um inteiro e trinta e nove centésimos por cento). (Michiaki 
  Hashimura)
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