x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Alteradas as normas de suspensão e cancelamento de inscrição no CACEPE

Portaria SF 60/2008

12/04/2008 15:06:32

Untitled Document

PORTARIA 60 SF, DE 3-4-2008
(DO-PE DE 4-4-2008)

CADASTRO
Normas

Alteradas as normas de suspensão e cancelamento de inscrição no CACEPE
Desde 1-4-2008 a não-apresentação dos arquivos SEF ou outros documentos de  informações econômico-fiscais por 2 períodos fiscais, consecutivos ou alternados, passou a ser considerada como hipótese de suspensão das atividades do contribuinte. A reativação será feita mediante solicitação do contribuinte, desde que regularizada a entrega dos arquivos ou documentos pendentes Foi alterada a Portaria 185 SF, de 14-8-2002 (Informativo 34/2002).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à atualização do Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), estabelecendo nova hipótese de suspensão de inscrição no referido Cadastro, além de exclusão de hipótese de cancelamento, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“XX – Para os efeitos do disposto no inciso XXI, serão consideradas apenas as seguintes hipóteses de suspensão das atividades do contribuinte:
.................................................................................................................................    
g) a partir de 1-4-2008, quando ocorrer de ofício, em decorrência da não-apresentação do SEF ou outros documentos de informações econômico-fiscais, por 2 (dois) períodos fiscais, consecutivos ou alternados; (ACR)
XXI – Na hipótese do inciso XX:
.................................................................................................................................    
d) a partir de 1-4-2008, não ocorrendo o disposto na alínea “b”, a reativação das atividades dar-se-á mediante solicitação do contribuinte, após a regularização da entrega de arquivos SEF ou de outros documentos de informações econômico-fiscais; (ACR)
XXII – Para efeito do cancelamento, de ofício, de inscrição no CACEPE, nos termos previstos no artigo 77 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, serão consideradas as seguintes situações:
.................................................................................................................................    
d) no período de 15-8-2002 a 31-3-2008, não-apresentação de documentos de informações econômico-fiscais ou apresentação destes com erro ou de forma incompleta, quando restarem comprometidos os valores contidos no documento ou a identificação do contribuinte, do respectivo período fiscal ou do Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), por mais de um período fiscal, conforme se segue: (NR)
................................................................................................................................. ”.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade