Pernambuco
PORTARIA
60 SF, DE 3-4-2008
(DO-PE DE 4-4-2008)
CADASTRO
Normas
Alteradas as normas de suspensão e cancelamento de inscrição
no CACEPE
Desde
1-4-2008 a não-apresentação dos arquivos SEF ou outros documentos
de informações econômico-fiscais por 2 períodos fiscais,
consecutivos ou alternados, passou a ser considerada como hipótese de suspensão
das atividades do contribuinte. A reativação será feita mediante
solicitação do contribuinte, desde que regularizada a entrega dos
arquivos ou documentos pendentes Foi alterada a Portaria 185 SF, de 14-8-2002
(Informativo 34/2002).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto
nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade
de aperfeiçoar procedimentos relativos à atualização do
Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), estabelecendo nova
hipótese de suspensão de inscrição no referido Cadastro,
além de exclusão de hipótese de cancelamento, por meio da ARE
Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações,
RESOLVE:
I A Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, que
implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado
ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
XX Para os efeitos do disposto no inciso XXI, serão consideradas
apenas as seguintes hipóteses de suspensão das atividades do contribuinte:
.................................................................................................................................
g) a partir de 1-4-2008, quando ocorrer de ofício, em decorrência
da não-apresentação do SEF ou outros documentos de informações
econômico-fiscais, por 2 (dois) períodos fiscais, consecutivos ou
alternados; (ACR)
XXI Na hipótese do inciso XX:
.................................................................................................................................
d) a partir de 1-4-2008, não ocorrendo o disposto na alínea b,
a reativação das atividades dar-se-á mediante solicitação
do contribuinte, após a regularização da entrega de arquivos
SEF ou de outros documentos de informações econômico-fiscais;
(ACR)
XXII Para efeito do cancelamento, de ofício, de inscrição
no CACEPE, nos termos previstos no artigo 77 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91,
e alterações, serão consideradas as seguintes situações:
.................................................................................................................................
d) no período de 15-8-2002 a 31-3-2008, não-apresentação
de documentos de informações econômico-fiscais ou apresentação
destes com erro ou de forma incompleta, quando restarem comprometidos os valores
contidos no documento ou a identificação do contribuinte, do respectivo
período fiscal ou do Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), por
mais de um período fiscal, conforme se segue: (NR)
................................................................................................................................. .
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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