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São Paulo

Município de São Paulo dispensa renovação de licença de funcionamento no caso de alteração da propriedade do estabelecimento

Lei 14714/2008

12/04/2008 15:06:32

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LEI 14.714, DE 7-4-2008
(DO-MSP DE 8-4-2008)

ALVARÁ
Renovação – Município de São Paulo

Município de São Paulo dispensa renovação de licença de funcionamento no caso de alteração da propriedade do estabelecimento
Dispensa decorre da alteração de dispositivo da Lei 10.205, de 4-12-86 (Informativo 49/86), que relaciona as hipóteses de obrigatoriedade de renovação da licença de funcionamento.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso I do artigo 3º da Lei nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – ...................................................................................................................    
I – quando ocorrerem alterações referentes ao tipo ou características da atividade, do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) ou da razão social do estabelecimento.” (NR).
Art. 2º – As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º – Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Gilberto Kassab – Prefeito; Clovis de Barros Carvalho – Secretário do Governo Municipal)

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