São Paulo
LEI
14.714, DE 7-4-2008
(DO-MSP DE 8-4-2008)
ALVARÁ
Renovação Município de São Paulo
Município de São Paulo dispensa renovação de licença
de funcionamento no caso de alteração da propriedade do estabelecimento
Dispensa
decorre da alteração de dispositivo da Lei 10.205, de 4-12-86 (Informativo
49/86), que relaciona as hipóteses de obrigatoriedade de renovação
da licença de funcionamento.
GILBERTO
KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal,
nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 3º da Lei nº
10.205, de 4 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...................................................................................................................
I quando ocorrerem alterações referentes ao tipo ou características
da atividade, do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) ou da razão
social do estabelecimento. (NR).
Art. 2º As despesas com a execução desta
lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder
Executivo, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado
de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Gilberto Kassab Prefeito; Clovis de Barros Carvalho Secretário
do Governo Municipal)
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