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Rio de Janeiro

Oficinas devem divulgar preços dos serviços em quadro de aviso

Lei 5216/2008

12/04/2008 15:06:32

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LEI 5.216, DE 7-4-2008
(DO-RJ DE 9-4-2008)

OFICINA MECÂNICA
Preços dos Serviços

Oficinas devem divulgar preços dos serviços em quadro de aviso
A multa pelo descumprimento desta regra, que entra em vigor 60 dias após sua publicação, é de R$ 912,90 sendo o valor dobrado em caso de reincidência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as oficinas mecânicas e afins no âmbito do Estado do Rio de Janeiro obrigadas a fixar quadro com os preços dos serviços prestados.
Parágrafo único – Consideram-se afins, todo estabelecimento comercial que realizem reparos ou revisões em veículos automotores.
Art. 2º – O quadro deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso aos consumidores.
Art. 3º – Os estabelecimentos que infringirem o exposto no artigo 1º ficam sujeitos a multa de:
I – 500 UFIRs-RJ;
II – 1.000 UFIRs-RJ, em caso de reincidência.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

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