x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Alterada a penalidade pelo não-fornecimento das razões do indeferimento do pedido de financiamento

Lei 5217/2008

12/04/2008 15:06:33

Untitled Document

LEI 5.217, DE 7-4-2008
(DO-RJ DE 9-4-2008)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Vendas a Prazo

Alterada a penalidade pelo não-fornecimento das razões do indeferimento do pedido de financiamento
As penalidades a serem aplicadas aos estabelecimentos comerciais e industriais são as previstas no Código de Defesa do Consumidor. Foi alterada a Lei 2.868, de 17-12-97 (Informativo 52/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Acrescente-se parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 2.868, de 18 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
Parágrafo único – Em caso de descumprimento das determinações contidas nesta Lei, acarretará aos responsáveis da empresa infratora as penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.(Sérgio Cabral – Governador)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade