Bahia
DECRETO
18.262, DE 31-3-2008
(DO-Salvador DE 1-4-2008)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município do Salvador
Prefeito do Salvador dispõe sobre o expediente nas repartições
públicas nas datas que especifica
As
disposições não se aplicam às atividades desenvolvidas em
serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita
interrupção.
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido ponto facultativo nos
dias 24, 26 e 31-12-2008 nas repartições públicas municipais.
Art. 2º – Fica suspenso o expediente de trabalho
nos órgãos e entidades municipais nos dias 2 e 23-5 e 23-6-2008, observada
a compensação de horas mediante o acréscimo de uma hora na jornada
normal de trabalho nos dias úteis que antecederem as datas citadas.
Art. 3º – Excetuam-se das disposições contidas
neste Decreto os serviços essenciais que não podem sofrer solução
de continuidade.
Art.
4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Henrique – Prefeito; Gilmar Carvalho Santiago – Secretário
Municipal do Governo; Oscimar Alves Torres – Secretário Municipal
da Administração)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade