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Goiás

SEFAZ define contribuintes obrigados à entrega da DPI

Instrução Normativa GSF 895/2008

19/04/2008 18:49:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 895 GSF, DE 8-4-2008
(DO-GO DE 10-4-2008)

DPI – DECLARAÇÃO PERIÓDICA DE INFORMAÇÕES
Apresentação

SEFAZ define contribuintes obrigados à entrega da DPI
A obrigatoriedade da entrega individualizada por estabelecimento e por período de escrituração abrange os contribuintes citados. Este Ato altera a Instrução Normativa 599 GSF, de 16-4-2003 (Informativo 18/2003), com efeitos a partir de 1-5-2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 359 a 364 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa nº 599/2003-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – O comerciante, o industrial, o prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, o prestador de serviço de comunicação, o produtor agropecuário e extrator de substância mineral ou fóssil que emita sua própria nota fiscal e o gerador, distribuidor e transmissor de energia elétrica devem apresentar a DPI, individualizada por estabelecimento e por período de escrituração, nos prazos estabelecidos nesta Instrução.
.................................................................................................................................    
§ 5º – A obrigatoriedade de apresentação abrange o depósito fechado e o armazém-geral, podendo ser estendida, mediante notificação, à pessoa natural ou jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE), cuja atividade não se enquadre no caput deste artigo.”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de maio de 2008. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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