Legislação Comercial
 
         
        ATO 
  DECLARATÓRIO 96 SRF, DE 26-11-99
  (DO-U DE 30-11-99) 
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  CONTRIBUIÇÃO FEDERAL 
  TRIBUTO FEDERAL 
  Restituição 
Dispõe sobre o prazo para restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou a maior.
 
  O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, 
  e tendo em vista o teor do Parecer PGFN/CAT/Nº 1.538, de 1999, DECLARA:
  I 
   o prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição 
  de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que 
  o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base 
  em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal 
  em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se 
  após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção 
  do crédito tributário  artigos 165, I, e 168, I, da Lei nº 5.172, 
  de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);
  II 
   o prazo referido no item anterior aplica-se também à restituição 
  do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos recebidos como verbas 
  indenizatórias a título de incentivo à adesão a Programas 
  de Desligamento Voluntário (PDV). (Everardo Maciel) 
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