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Minas Gerais

Fixada a base de cálculo nas operações interestaduais com leite não acondicionado para consumo

Portaria SRE 53/2008

19/04/2008 18:49:29

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PORTARIA 53 SRE, DE 11-4-2008
(DO-MG DE 12-4-2008)

LEITE
Base de Cálculo

Fixada a base de cálculo nas operações interestaduais com leite não acondicionado para consumo
Valor será utilizado a partir de 1-5-2008, sendo acrescido, nas operações com cláusula CIF, dos valores relativos a frete, seguro e outras despesas.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Nas operações interestaduais com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo, o ICMS será calculado sobre o preço do litro no valor de R$ 1,06 (um real e seis centavos).
Art. 2º – Nas operações com cláusula CIF, os valores relativos a frete, seguro e outras despesas deverão ser acrescidos ao preço estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2008. (Jorge Henrique Schmidt – Subsecretário da Receita Estadual – em exercício)

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