Minas Gerais
PORTARIA
53 SRE, DE 11-4-2008
(DO-MG DE 12-4-2008)
LEITE
Base de Cálculo
Fixada a base de cálculo nas operações interestaduais com
leite não acondicionado para consumo
Valor
será utilizado a partir de 1-5-2008, sendo acrescido, nas operações
com cláusula CIF, dos valores relativos a frete, seguro e outras despesas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista
no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193,
de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Nas operações interestaduais
com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo, o ICMS
será calculado sobre o preço do litro no valor de R$ 1,06 (um real
e seis centavos).
Art.
2º Nas operações com cláusula CIF, os valores
relativos a frete, seguro e outras despesas deverão ser acrescidos ao preço
estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º
de maio de 2008. (Jorge Henrique Schmidt Subsecretário da Receita
Estadual em exercício)
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