Minas Gerais
PORTARIA
53 SRE, DE 11-4-2008
(DO-MG DE 12-4-2008)
LEITE
Base de Cálculo
Fixada a base de cálculo nas operações interestaduais com
leite não acondicionado para consumo
Valor
será utilizado a partir de 1-5-2008, sendo acrescido, nas operações
com cláusula CIF, dos valores relativos a frete, seguro e outras despesas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista
no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 43.193,
de 14 de fevereiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Nas operações interestaduais
com leite não acondicionado em embalagem própria para consumo, o ICMS
será calculado sobre o preço do litro no valor de R$ 1,06 (um real
e seis centavos).
Art.
2º – Nas operações com cláusula CIF, os valores
relativos a frete, seguro e outras despesas deverão ser acrescidos ao preço
estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 1º
de maio de 2008. (Jorge Henrique Schmidt – Subsecretário da Receita
Estadual – em exercício)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade