Pernambuco
PORTARIA
62 SF, DE 7-4-2008
(DO-PE DE 8-4-2008)
ISENÇÃO
Programa Fome Zero
Fome Zero: alterado o documento de controle das doações de mercadorias
e prestações de serviço de transporte destinadas ao Programa
Este
Ato altera a Declaração de Confirmação de Recebimento
da Mercadoria Destinada ao Fome Zero, prevista no Anexo Único da
Portaria 96, de 2-7-2003 (Informativo 28/2003), através da qual a entidade
assistencial ou o município participante do Programa deverá confirmar
o recebimento da mercadoria ou do serviço prestado.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a celebração do Ajuste
SINIEF 14/2007, de 14-12-2007, que altera o Ajuste SINIEF 02/2003, de 23-5-2003,
e considerando a necessidade de alterar o Anexo Único da Portaria SF nº
96, de 2-7-2003, que estabelece as condições e os requisitos para
a fruição da isenção do ICMS incidente nas saídas de
mercadorias e nas prestações de serviço de transporte, quando
destinadas ao atendimento do Programa Fome Zero, prevista no inciso CLXXX do
artigo 9º do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações,
RESOLVE:
I O Anexo Único da Portaria SF nº 96, de 2-7-2003, passa a
vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
II Ficam convalidadas as declarações emitidas, no período
de 18-12-2007 a 30-4-2008, em conformidade com o disposto no Ajuste SINIEF 14/2007;
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-5-2008;
IV Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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