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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 9/2019

03/03/2019 10:11:04

COMUNICADO 9 SAIF, DE 1-3-2019
(DO-MG DE 2-2-2019)

IPVA - Recolhimento em Atraso
 
 Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até março/2019, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MARÇO/2019
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2014

Jan

20%

53,059498

2017

Jan

20%

16,712348

 

Fev

20%

52,269352

 

Fev

20%

15,847264

 

Mar

20%

51,503395

 

Mar

20%

14,795208

 

Abr

20%

50,680727

 

Abr

20%

14,008627

 

Maio

20%

49,814854

 

Maio

20%

13,081495

 

Jun

20%

48,990382

 

Jun

20%

12,272626

 

Jul

20%

48,041655

 

Jul

20%

11,474703

 

Ago

20%

47,175673

 

Ago

20%

10,672414

 

Set

20%

46,268381

 

Set

20%

10,033954

 

Out

20%

45,317849

 

Out

20%

9,390024

 

Nov

20%

44,475356

 

Nov

20%

8,821836

 

Dez

20%

43,514061

 

Dez

20%

8,283436

2015

Jan

20%

42,578986

2018

Jan

20%

7,699231

 

Fev

20%

41,756575

 

Fev

20%

7,233629

 

Mar

20%

40,716608

 

Mar

20%

6,701284

 

Abr

20%

39,764816

 

Abr

20%

6,182989

 

Maio

20%

38,779494

 

Maio

20%

5,664694

 

Jun

20%

37,712818

 

Jun

20%

5,146399

 

Jul

20%

36,534620

 

Jul

20%

4,603357

 

Ago

20%

35,425655

 

Ago

20%

4,035561

 

Set

20%

34,316690

 

Set

20%

3,566743

 

Out

20%

33,207725

 

Out

20%

3,023701

 

Nov

20%

32,151845

 

Nov

20%

2,530148

 

Dez

20%

30,989766

 

Dez

20%

2,036595

2016

Jan

20%

29,933886

2019

Jan

20%

1,493553

 

Fev

20%

28,931064

 

Fev

(*)

1,000000

 

Mar

20%

27,768985

 

Mar

(*)

 

 

Abr

20%

26,713105

 

Abr

 

 

 

Maio

20%

25,604140

 

Maio

 

 

 

Jun

20%

24,442061

 

Jun

 

 

 

Jul

20%

23,333096

 

Jul

 

 

 

Ago

20%

22,117876

 

Ago

 

 

 

Set

20%

21,008911

 

Set

 

 

 

Out

20%

19,960069

 

Out

 

 

 

Nov

20%

18,921783

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

17,798468

 

Dez

 

 


(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Apóso30ºdia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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