Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Fixado o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização para março/2019

Norma de Procedimento Fiscal CRE 7/2019

03/03/2019 14:55:25

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 7 CRE, DE 21-2-2019
(DO-PR DE 28-2-2019)
 
DÉBITO FISCAL - Atualização Monetária
 
Fixado o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização para março/2019
O valor do FCA em março/2019 será de 2,6595 e servirá para cálculo e atualização de valores previstos na legislação do Estado do Paraná, com efeitos a partir de 1-3-2019.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016, resolve:
1. Fica estabelecido em 2,6595 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de março de 2019.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2019.

Luiz Fernandes de Moraes Junior
Diretor em exercício

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.