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Rio de Janeiro

Estado reduz o ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar

Decreto 41263/2008

19/04/2008 18:49:31

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DECRETO 41.263, DE 15-4-2008
(DO-RJ DE 16-4-2008)

IMPORTAÇÃO
Equipamento Médico-Hospitalar

Estado reduz o ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar
A tributação será reduzida ao percentual de 4%, desde que o equipamento, sem similar produzido no País, seja importado por clínica ou hospital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.321, de 10 de maio de 2004, DECRETA:
Art. 1º – Fica reduzida a base de cálculo do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no País, realizada por clínica ou hospital, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 4% (quatro por cento), sendo que 1% (um por cento) será destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, instituído pela Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo único – A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor, de abrangência nacional, ou por órgão federal competente.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral)

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