Rio de Janeiro
LEI
4.783, DE 26-3-2008
(DO-MRJ DE 16-4-2008)
EVENTOS ESPORTIVOS
Execução do Hino Nacional Município do Rio de Janeiro
Prefeito do Rio torna obrigatória a execução do hino nacional
em eventos esportivos
A
execução do hino deve ocorrer antes do início do evento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo
79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro,
de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º
do artigo acima, promulga a Lei nº 4.783, de 26 de março de 2008,
oriunda do Projeto de Lei nº 1.280, de 2007, de autoria do Senhor
Vereador Nadinho de Rio das Pedras
Art. 1º É obrigatória a execução
do Hino Nacional antes da realização de qualquer evento esportivo
de caráter oficial realizado em instalações localizadas em Território
Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Vereador Aloisio Freitas Presidente)
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