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São Paulo adere ao Convênio ICMS 123, de 30-9-2005 (DO-U de 5-10-2005)

Convênio ICMS 38/2008

19/04/2008 18:49:31

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CONVÊNIO ICMS 38, DE 4-4-2008
(DO-U DE 9-4-2008)

SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial

São Paulo adere ao Convênio ICMS 123, de 30-9-2005 (DO-U de 5-10-2005)
Ato autoriza a não aplicação da sistemática de estorno consolidado de débitos pelas empresas de telecomunicações detentoras de regime especial de apuração do ICMS previsto no Convênio ICMS 126, de 11-12-98.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 129ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro-RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado de São Paulo as disposições do Convênio ICMS 123/2005, de 30 de setembro de 2005.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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