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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o credenciamento para o uso da NF-e

Portaria SAIF 2/2008

19/04/2008 18:49:31

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PORTARIA 2 SAIF, DE 10-4-2008
(DO-MG DE 11-4-2008)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização

Fazenda dispõe sobre o credenciamento para o uso da NF-e
Contribuinte deverá credenciar-se mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda.

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, parágrafo único, II, e no artigo 11-A, § 2º, ambos da Parte 1 do Anexo V do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Art. 2º – Para emissão da NF-e o contribuinte deverá credenciar-se mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/ e envio para o e-mail [email protected].
Parágrafo único – O credenciamento de que trata esta Portaria alcança apenas os contribuintes que possuam autorização para emissão de nota fiscal e escrituração de livro fiscal por sistema de processamento eletrônico de dados (PED), ressalvado, quanto a esse requisito, aqueles enquadrados no Protocolo ICMS 10/2007.
Art. 3º – Uma vez credenciado, o contribuinte, além das demais normas, deverá observar, especialmente, as regras constantes do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005 e do Manual de Integração disponíveis no portal da NF-e http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/.
Art. 4º – Os emitentes da NF-e de que trata esta Portaria poderão ter seus nomes utilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda para os fins de divulgação do uso desse documento.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2008. (Soraya Naffah Ferreira – Diretora)

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