Minas Gerais
PORTARIA
2 SAIF, DE 10-4-2008
(DO-MG DE 11-4-2008)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização
Fazenda dispõe sobre o credenciamento para o uso da NF-e
Contribuinte
deverá credenciar-se mediante o preenchimento do formulário disponibilizado
no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda.
A
DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES
FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
artigo 1º, parágrafo único, II, e no artigo 11-A, § 2º,
ambos da Parte 1 do Anexo V do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento
para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Art. 2º Para emissão da NF-e o contribuinte
deverá credenciar-se mediante o preenchimento do formulário disponibilizado
no endereço eletrônico http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/
e envio para o e-mail [email protected].
Parágrafo único O credenciamento de que trata esta Portaria
alcança apenas os contribuintes que possuam autorização para
emissão de nota fiscal e escrituração de livro fiscal por sistema
de processamento eletrônico de dados (PED), ressalvado, quanto a esse requisito,
aqueles enquadrados no Protocolo ICMS 10/2007.
Art. 3º Uma vez credenciado, o contribuinte, além
das demais normas, deverá observar, especialmente, as regras constantes
do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005 e do Manual de Integração
disponíveis no portal da NF-e http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/.
Art. 4º Os emitentes da NF-e de que trata esta
Portaria poderão ter seus nomes utilizados pela Secretaria de Estado de
Fazenda para os fins de divulgação do uso desse documento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º
de abril de 2008. (Soraya Naffah Ferreira Diretora)
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