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Rio de Janeiro

Cinemas devem manter luzes acesas até o início do filme

Lei 4799/2008

19/04/2008 18:49:31

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LEI 4.799, DE 2-4-2008
(DO-MRJ DE 16-4-2008)

CINEMA
Normas – Município do Rio de Janeiro

Cinemas devem manter luzes acesas até o início do filme
Nos períodos em que as salas não estiverem exibindo filmes, deve ser mantido o mínimo de 30% da capacidade total da iluminação.

Art. 1º – Ficam obrigadas as salas de exibição de filmes (cinemas) a manterem a iluminação das mesmas até o início da película anunciada em seu cartaz.
Parágrafo único – A iluminação a que se refere o artigo 1º poderá ser apenas trinta por cento de sua capacidade total interna.
Art. 2º – A não-observância do artigo anterior acarretará multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Aloisio Freitas – Presidente)

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