Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Obras Audiovisuais
A Portaria
500 MC, de 18-12-98, publicada na página 26 do DO-U, Seção
1, de 21-12-98, disciplina a elaboração, formalização,
apresentação, análise e execução de projetos
audiovisuais e radiofônicos.
De acordo com o referido ato, os projetos audiovisuais a serem apresentados
à Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual (SDAv/MinC), para beneficiarem-se
dos mecanismos de fomento previstos na legislação audiovisual,
deverão ter por objetivo:
I – a realização de obra audiovisual cinematográfica
de produção independente de longa, média e curta metragem;
II – a exibição, a distribuição e a infra-estrutura
técnica, específicos da área audiovisual cinematográfica;
III – a co-produção de obras audiovisuais brasileiras de
produção independente;
IV – os projetos destinados à realização de:
a) obra audiovisual e radiofônica de natureza cultural-educativa, de caráter
não comercial, realizada por empresas de televisão e rádios;
b) obra audiovisual videofonográfica;
c) difusão da obra audiovisual por meio de exposições,
festivais e eventos;
d) promoção das atividades de estímulo à pesquisa,
de conhecimento do mercado, do desenvolvimento da tecnologia, dos meios de produção,
e da informação e sua análise, sobre o mercado audiovisual
brasileiro;
e) promoção do intercâmbio audiovisual entre o Brasil e
o exterior, por meio de conferências, simpósios e congressos;
f) preservação da memória audiovisual brasileira.
Os projetos previstos nas letras “b” a “f” anteriores
poderão ser apresentados por pessoas físicas ou jurídicas
de natureza cultural e deverão ter, obrigatoriamente, caráter
cultural.
Para habilitação nas apresentações de projetos audiovisuais,
será exigido dos proponentes, conforme o caso, documentação
relativa a:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal.
A habilitação jurídica consistirá na juntada ao
projeto da cópia:
a) da cédula de identidade;
b) do registro comercial, no caso de empresa individual;
c) do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
d) da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova da diretoria em exercício.
A documentação relativa à regularidade fiscal, mediante
a juntada de cópia autenticada de:
a) inscrição no CPF ou no CGC/CNPJ;
b) de regularidade para com a Fazenda Federal;
c) da regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei.
As cópias dos referidos documentos deverão ser autenticadas por
cartório competente.
A comprovação de regularidade fiscal e previdenciária também
poderá ser feita através de registro no SICAF.
Os proponentes que já tenham outro projetos aprovados pelo Ministério
da Cultura deverão proceder, ainda, a apresentação dos:
a) relatórios semestrais sobre os rendimentos decorrentes da comercialização
das obras já produzidas e lançadas comercialmente;
b) relatórios trimestrais sobre os recursos obtidos em projetos em fase
de captação, até o dia 10 do mês subseqüente
ao trimestre de referência;
c) relatórios trimestrais de evolução física dos
projetos em andamento, até o dia 10 do mês subseqüente ao
trimestre de referência;
d) comprovante da entrega ou da aprovação da prestação
de contas dos projetos concluídos, quando for o caso.
A análise do projeto audiovisual somente terá início no
mesmo exercício de sua apresentação, se este for protocolado
no Ministério da Cultura até o dia 1º de novembro de cada
ano.
As obras audiovisuais brasileiras deverão ser registradas na SDAv/MinC,
no prazo máximo de 90 dias após a sua conclusão, quando
será fornecido o Certificado de Produto Brasileiro (CPB).
No ato do registro o proponente deverá apresentar a ficha técnica
completa da obra audiovisual.
O referido ato, dentre outras, revogou as Portarias MC 71, de 8-5-96 (Informativo
19/96) e 63, de 11-4-97 (Informativo 16/97).
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