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Contribuição variável ao Fundo Nacional de Aviação Civil não gera crédito de PIS/Pasep

Solução de Consulta COSIT 48/2019

07/03/2019 09:10:37

SOLUÇÃO DE CONSULTA 48 COSIT, DE 18-2-2019
(DO-U DE 6-3-2019)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade

Contribuição variável ao Fundo Nacional de Aviação Civil não gera crédito de PIS/Pasep

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Nos casos em que aplicáveis, as regras especiais de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep pelas concessionárias de serviço público estabelecidas no § 21 do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, são excludentes de outras formas de creditamento.
É vedado o desconto de crédito da sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os valores da contribuição variável pagos pela concessionária ao FNAC como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária de que trata o art. 63, § 1º, III, da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66; Lei nº 12.462, de 2011, art. 63, § 1º, III.”

Íntegra da Solução de Consulta.


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