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São Paulo

CAT esclarece sobre preenchimento de campos da NF-E

Comunicado CAT 22/2008

22/04/2008 18:35:25

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COMUNICADO 22 CAT, DE 28-3-2008
(DO-SP DE 27-3-2008)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Preenchimento

CAT esclarece sobre preenchimento de campos da NF-E
Orientação diz respeito ao preenchimento dos campos relativos ao valor unitário, quantidade e valor total dos produtos, bem como ao campo “Informações Complementares de Interesse do Contribuinte”.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na Portaria CAT – 104, de 14 de novembro de 2007, e o Ato COTEPE/ICMS – 14, de 12 de novembro de 2007, esclarece que na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
1. As indicações relativas ao valor unitário do produto e à quantidade do produto (campos I10, I10a, I14 e I14a do documento fiscal) deverão ser efetuadas com 4 (quatro) casas decimais, ainda que os valores efetivos utilizados pelo contribuinte possuam mais casas decimais;
2. a indicação do valor total dos produtos (campo I11 do documento fiscal) deverá ser efetuada com 2 (duas) casas decimais;
3. o emitente poderá discriminar no campo “Informações Complementares de Interesse do Contribuinte” (campo Z03 do documento fiscal) os valores referentes ao preço e quantidade de forma completa e detalhada, contendo todas as casas decimais efetivamente utilizadas para seus cálculos.

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