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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária

Comunicado SUTRI 1/2019

Este Comunicado informa que a funcionalidade no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE -, para que o contribuinte possa efetuar a opção encontra-se em desenvolvimento e será divulgado novo comunicado assim que estiver disponív

08/03/2019 07:52:44

COMUNICADO 1 SUTRI, DE 7-3-2019
(DO-MG DE 8-3-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo

Fazenda esclarece sobre a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS-ST
Este Comunicado informa que a funcionalidade no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare) para que o contribuinte possa efetuar a opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, conforme permite o Decreto 47.621, de 28-2-2019, encontra-se em desenvolvimento e será divulgado novo comunicado assim que estiver disponível.


O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019,
COMUNICA que a funcionalidade no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE -, para que o contribuinte possa optar pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, encontra-se em desenvolvimento e será divulgado novo comunicado assim que estiver disponível.
De acordo com o art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, o prazo para formalizar a adesão ao referido acordo de definitividade tem como data final o dia 24 de abril de 2019, e, uma vez exercida, produzirá efeitos retroativos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de março de 2019.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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