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Espírito Santo

Município de Vitória proíbe a utilização de canudos plásticos

Lei 9391/2019

08/03/2019 09:56:49

LEI 9.391, DE 7-3-2019
(DO-Vitória DE 8-3-2019)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR - Fornecimento de Canudos - Município de Vitória

Aprovada Lei que proíbe o uso de canudos plásticos no Município de Vitória
Este Ato proíbe os estabelecimentos comerciais situados no Município de Vitória de oferecer aos seus clientes canudos plásticos. Apenas os canudos sustentáveis ou biodegradáveis, definidos nesta Lei, poderão ser oferecidos aos clientes.
Os estabelecimentos comerciais e os ambulantes que descumprirem a referida Lei, que entrará em vigor no prazo de 365 dias, estarão sujeitos às sanções previstas na Lei 6.080, de 29-12-2003, que institui o Código de Posturas e de Atividades Urbanas.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a utilização de canudos de plásticos, exceto os canudos sustentáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município de Vitória.
§ 1º. Entende-se por canudos sustentáveis os biodegradáveis, de inox, de metal, de madeira, de vidro, os comestíveis, ou produzidos por quaisquer materiais menos poluentes ao meio ambiente, comparados ao plástico.
§ 2º. Os comerciantes devem manter uma reserva ativa de canudos biodegradáveis ou de papel para uso de Pessoas com Deficiência (PcD).
Art. 2º. O descumprimento desta Lei implicará nas sanções presitas na Lei nº 6.080/2003, que institui o Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorrido o prazo de 365 dias da data de sua publicação.

Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal

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