x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 39017/2019

Estas modificações no Decreto 18.930. de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõem sobre o cumprimento de obrigações acessórias.

08/03/2019 10:53:41

DECRETO 39.017, DE 25-2-2019
(DO-PB DE 26-2-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Estas modificações no Decreto 18.930. de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõem sobre o cumprimento de obrigações acessórias.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - acrescido dos seguintes dispositivos:
a) incisos X e XI ao “caput” do art. 139-B:
“X - quando o sujeito passivo por substituição tributária, durante 6 (seis) meses consecutivos, apresentar sem movimento a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária- GIA-ST, Anexo 101, verificado por meio de processo informativo;
XI - quando o contribuinte do ICMS que for obrigado a efetuar seu credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e da SER, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido na legislação tributária deste estado.”;
b) inciso XI ao “caput” do art. 140:
“XI - quando o sujeito passivo por substituição tributária, durante 6 (seis) meses consecutivos, deixar de apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária- GIA-ST, Anexo 101,verificado por meio de processo informativo.”.
II - com os §§ 4º e 5º do art. 397 revogados.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.