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Fazenda Estadual fixa prazo para remessa das informações relativas às operações realizadas no período de 1-1-2007 a 31-3-2008

Portaria SUFIS 11/2008

22/04/2008 18:35:26

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PORTARIA 11 SUFIS, DE 2-4-2008
(DO-MG DE 4-4-2008)

ADMINISTRADORA DE CARTÃO
Remessa de Informações

Fazenda Estadual fixa prazo para remessa das informações relativas às operações realizadas no período de 1-1-2007 a 31-3-2008
As administradoras de cartões de crédito, de cartões de débito em conta corrente, as empresas que prestam serviços operacionais relacionados à administração de cartões de crédito ou de débito em conta corrente e as empresas similares entregarão o arquivo eletrônico até o dia 15-5-2008, contendo as informações relativas às operações de seus clientes.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 10-A do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – As administradoras de cartões de crédito, de cartões de débito em conta corrente, as empresas que prestam serviços operacionais relacionados à administração de cartões de crédito ou de débito em conta corrente e as empresas similares entregarão o arquivo eletrônico de que trata o artigo 10-A do Anexo VII do RICMS até o dia quinze de maio de 2008, relativamente às operações e prestações realizadas no período de 1-1-2007 a 31-3-2008.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Silva Ramos – Diretor SUFIS/SEF)

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