Minas Gerais
PORTARIA
11 SUFIS, DE 2-4-2008
(DO-MG DE 4-4-2008)
ADMINISTRADORA DE CARTÃO
Remessa de Informações
Fazenda Estadual fixa prazo para remessa das informações relativas
às operações realizadas no período de 1-1-2007 a 31-3-2008
As
administradoras de cartões de crédito, de cartões de débito
em conta corrente, as empresas que prestam serviços operacionais relacionados
à administração de cartões de crédito ou de débito
em conta corrente e as empresas similares entregarão o arquivo eletrônico
até o dia 15-5-2008, contendo as informações relativas às
operações de seus clientes.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 10-A do Anexo VII
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º As administradoras de cartões de crédito,
de cartões de débito em conta corrente, as empresas que prestam serviços
operacionais relacionados à administração de cartões de
crédito ou de débito em conta corrente e as empresas similares entregarão
o arquivo eletrônico de que trata o artigo 10-A do Anexo VII do RICMS até
o dia quinze de maio de 2008, relativamente às operações e prestações
realizadas no período de 1-1-2007 a 31-3-2008.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Gilberto Silva Ramos Diretor SUFIS/SEF)
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