Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 12 SAT, DE 3-4-2008
Ainda não divulgado no Diário Oficial
SUCATA
Pauta Fiscal
Novos valores mínimos para recolhimento do ICMS nas operações
com Sucata
Os
valores correntes servirão como base de cálculo do ICMS substituindo
os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo
15/2004) e alterações posteriores.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art.
1º O grupo Sucata da Pauta de Mercadorias por
Produto do Anexo I da Instrução Normativa 1/2004 SGAF, de 2
de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
OUTROS |
||||
SUCATA |
||||
................. | .............................................................................. | ............ | ................... | ................ |
17866 |
Sucata de ferro kg |
kg |
0,32 |
0,32 |
29444 |
Sucata de ferro lata kg |
kg |
0,22 |
0,22 |
29457 |
Sucata de ferro lata prensada kg |
kg |
0,28 |
0,28 |
29485 |
Latas de alumínio prensadas kg |
kg |
3,06 |
3,06 |
................. | ........................................................................... | ............ | ................... | ................ |
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