Ceará
AJUSTE
SINIEF 3, DE 4-4-2008
(DO-U DE 9-4-2008)
CFOP CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Serviço de Transporte
CONFAZ acrescenta CFOP específico para serviços de transporte
com substituição tributária
Esta
alteração do Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70 (Separata/94, em
Consolidação), que entra em vigor a partir de 1-5-2008, acrescenta
CFOP Código Fiscal de
Operações e Prestações a ser utilizado nas prestações
de serviços de transporte em que a responsabilidade pelo recolhimento do
ICMS seja do adquirente.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 129ª
Reunião Ordinária, realizada Rio de Janeiro-RJ, no dia 4 de abril
de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Ajuste:
Cláusula primeira Fica acrescido ao Anexo do Convênio s/n,
de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações
Econômico-Fiscais (SINIEF), que trata do Código Fiscal de Operações
e Prestações, o seguinte código com a respectiva Nota Explicativa:
6.360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte
substituto em relação ao serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de
transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição
de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços."
Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2008.
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