Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 
  Ativo Permanente
A 
  Resolução 2.669 BACEN, de 25-11-99, publicada na página 20 do 
  DO-U, Seção 1-E, de 26-11-99, altera o cronograma de redução 
  do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente. 
  De acordo com o referido ato, o total dos recursos aplicados  no Ativo 
  Permanente não pode ultrapassar 80% do valor do patrimônio líquido 
  ajustado na forma da regulamentação em vigor (PLA) das instituições 
  financeiras  e demais instituições autorizadas a funcionar pelo 
  mencionado órgão. 
  O limite previsto anteriormente será reduzido gradualmente, observando-se 
  o seguinte cronograma: 
  a) 70% do  PLA, a partir de  30-6-2000; 
  b) 60% do PLA, a partir de 30-6-2002; 
  c) 50% do PLA, a partir de 31-12-2002. 
  O referido ato altera os artigos 3º e 4º da Resolução 2.283 
  BACEN, de 5-6-96 (Informativo 23/96), e revoga a Resolução  2.481 
  BACEN, de 26-3-98 e o parágrafo único do artigo 3º da Resolução 
  2.660 BACEN, de 28-10-99 (Informativo 43/99). 
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