Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Ativo Permanente
A
Resolução 2.669 BACEN, de 25-11-99, publicada na página 20 do
DO-U, Seção 1-E, de 26-11-99, altera o cronograma de redução
do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
De acordo com o referido ato, o total dos recursos aplicados no Ativo
Permanente não pode ultrapassar 80% do valor do patrimônio líquido
ajustado na forma da regulamentação em vigor (PLA) das instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
mencionado órgão.
O limite previsto anteriormente será reduzido gradualmente, observando-se
o seguinte cronograma:
a) 70% do PLA, a partir de 30-6-2000;
b) 60% do PLA, a partir de 30-6-2002;
c) 50% do PLA, a partir de 31-12-2002.
O referido ato altera os artigos 3º e 4º da Resolução 2.283
BACEN, de 5-6-96 (Informativo 23/96), e revoga a Resolução 2.481
BACEN, de 26-3-98 e o parágrafo único do artigo 3º da Resolução
2.660 BACEN, de 28-10-99 (Informativo 43/99).
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