DECRETO 28, DE 8-3-2019
(DO-PA DE 11-3-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 4.676, de 18-6-2001 - RICMS-PA, revoga a isenção na prestação de serviço de transporte intermunicipal de soja e milho, destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término em território paraense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 100-ZI do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado