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Rio Grande do Norte

Natal dispõe sobre o recolhimento de tributos

Portaria SEMUT 19/2019

Esta Portaria prorroga os prazos para o recolhimento da Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento – TLL, o do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza– ISS, modalidade de autônomo, relativos ao exercício de 2019.

11/03/2019 14:20:09

PORTARIA 19 SEMUT, DE 7-3-2019
(DO-Natal DE 8-3-2019)

RECOLHIMENTO - Prazo - Município do Natal

Natal dispõe sobre o recolhimento de tributos
Esta Portaria prorroga os prazos para o recolhimento da Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento – TLL, o do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza– ISS, modalidade de autônomo, relativos ao exercício de 2019.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigos 68 e 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989;
Considerando o Programa de Impressão Sustentável na Administração Direta e Indireta do Município do Natal, nos termos dispostos na Lei nº 6.731 de 02 de outubro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados os prazos para o recolhimento da Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento – TLL, o do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza– ISS, modalidade de autônomo, relativos ao exercício de 2019, na forma seguinte:
-Taxa de Licença para Localização – 27/03/2019
- Parcela Única do ISS Profissional Autônomo – 27/03/2019
- 1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 27/03/2019
Art. 2º – Resta determinado que não mais sejam enviados carnês para os contribuintes da Taxa de Licença e Localização de Estabelecimento, nem os do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Art. 3º – Para emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, os contribuintes devem proceder conforme as instruções que se seguem.
I. Acessar o endereço www.natal.rn.gov.br/semut
II. Escolher a opção ISS Autônomo e Taxa de licença, no quadro Carnês 2019 (lado esquerdo da tela)
III. Preencher os campos com a inscrição municipal e CPF (pessoas físicas) ou CNPJ (pessoas jurídicas) e clicar na opção desejada para a impressão dos Documentos de Arrecadação.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação

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