Ceará
CONVÊNIO
ICMS 24, DE 4-4-2008
(DO-U DE 9-4-2008)
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação
CONFAZ prorroga diversos Convênios ICMS que concedem benefícios
fiscais
Este
Convênio só entrará em vigor após a publicação
de ato do CONFAZ que o ratifique nacionalmente, produzindo efeitos a partir
das datas que menciona.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 129ª
Reunião Ordinária, realizada Rio de Janeiro-RJ, no dia 4 de abril
de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam prorrogadas as disposições contidas
nos convênios a seguir indicados:
I até 31 de dezembro de 2008:
a) Convênio ICMS 24/89, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS
as operações de entrada de mercadoria importadas para serem utilizadas
no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados
do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde
que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia
dos governos federal, estadual ou municipal;
b) Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão
de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino,
pesquisa e serviços médico-hospitalares;
c) Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990, que concede isenção
do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
d) Convênio ICMS 74/90, de 12 de dezembro de 1990, que autoriza os Estados
do Maranhão, Paraíba, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte
e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas operações relativas
às saídas de rapadura de qualquer tipo;
e) Convênio ICMS 16/91, de 25 de junho de 1991, que autoriza o Estado de
Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas
internas de mercadorias de produção própria ou adquiridas de
terceiros promovidas pela Companhia de Desenvolvimento de Roraima (CODESAIMA);
f) Convênio ICMS 38/91, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a
concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos
e acessórios destinados às instituições que atendam aos
portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
g) Convênio ICMS 39/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados
do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará
e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações
internas e interestaduais com polpa de cacau;
h) Convênio ICMS 41/91, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação
de medicamentos pela APAE;
i) Convênio ICMS 57/91, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito
Federal a conceder isenção do imposto, decorrente da aplicação
do diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisições interestaduais
de equipamentos e componentes metro-ferroviários, destinados à implantação
do Metrô do Distrito Federal;
j) Convênio ICMS 58/91, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre
isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola;
k) Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre
a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas
de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
l) Convênio ICMS 02/92, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados
do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido
aos estabelecimentos extratores de sal marinho;
m) Convênio ICMS 04/92, de 26 de março de 1992, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com produtos
típicos de artesanato;
n) Convênio ICMS 20/92, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de
reprodutores e matrizes caprinas;
o) Convênio ICMS 55/92, de 25 de junho de 1992, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados
pela Fundação PRÓ-TAMAR;
p) Convênio ICMS 78/92, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias,
por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
q) Convênio ICMS 97/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de
pó de alumínio;
r) Convênio ICMS 123/92, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a conceder isenção às operações
internas e interestaduais com pós-larva de camarão;
s) Convênio ICMS 142/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado
do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros
do Brasil Região Paraná;
t) Convênio ICMS 147/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado
de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas
de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira;
u) Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados
que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo
do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes
e estabelecimentos similares;
v) Convênio ICMS 29/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados
que menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações internas
de serviço de transporte de calcário a programas estaduais de preservação
ambiental;
x) Convênio ICMS 50/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados
que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas
saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;
z) Convênio ICMS 61/93, de 10 de setembro de 1993, que autoriza o Estado
do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares;
a.a) Convênio ICMS 132/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza o Estado
do Rio de Janeiro a conceder redução em até 90% da base de cálculo
do ICMS nas saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto
Fribourg Nova Friburgo;
a.b) Convênio ICMS 138/93, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza os Estados
do Pará e de Pernambuco a conceder crédito presumido do ICMS aos fabricantes
de sacaria de juta e malva;
a.c) Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994, que autoriza o Estado
do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS
nas saídas internas de pedra britada e de mão;
a.d) Convênio ICMS 55/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos
escolares personalizados, nas condições que especifica;
a.e) Convênio ICMS 59/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado
da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e
interestaduais de N-Dipropilamina (D.P.A.);
a.f) Convênio ICMS 42/95, de 28 de julho de 1995, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens
para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
a.g) Convênio ICMS 82/95, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações
de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a
pessoas necessitadas;
a.h) Convênio ICMS 20/96, de 22 de março de 1996, que autoriza o Estado
do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas
pelo Programa do Voluntariado do Paraná (PROVOPAR), na forma que especifica;
a.i) Convênio ICMS 29/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza o Estado
do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações
internas de serviços de transporte de hortifrutigranjeiros;
a.j) Convênio ICMS 33/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados
que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações
internas com ferros e aços não planos comuns;
a.k) Convênio ICMS 75/97, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre
isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos
de Voto (CEV), e suas partes e peças;
a.l) Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização
de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração
pública;
a.m) Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de
cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;
a.n) Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção
do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento
das energias solar e eólica;
a.o) Convênio ICMS 123/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção
do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização
e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS;
a.p) Convênio ICMS 125/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza o Estado
do Paraná a isentar do ICMS as operações destinadas à Secretaria
de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA/PR), decorrentes de
aquisições efetuadas com recursos doados pelo Governo Federal da Alemanha,
através do Banco KREDITANSTALT FÜR WIEDERAUFBAU (KfW), para o desenvolvimento
do Programa de Proteção da Floresta Atlântica/PR;
a.q) Convênio ICMS 136/97, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados
de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo
do ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas
ao emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação
da COHAB;
a.r) Convênio ICMS 04/98, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza o Estado
do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações
com transporte ferroviário;
a.s) Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998, que autoriza os
Estados que menciona a conceder isenção na importação de
equipamento médico-hospitalar;
a.t) Convênio ICMS 47/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do as operações
que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
(EMBRAPA);
a.u) Convênio ICMS 57/98, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as
saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração
direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
a.v) Convênio ICMS 76/98, de 18 de setembro 1998, que autoriza os Estados
do Pará e do Amazonas a conceder isenção do ICMS às operações
internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro;
a.x) Convênio ICMS 77/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias
importadas do exterior pelo SENAI;
a.z) Convênio ICMS 91/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza os Estados
do Amapá, Espírito Santo, Pará, Paraná, Piauí, Rondônia,
Santa Catarina e o Distrito Federal, a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);
b.a) Convênio ICMS 33/99, de 23 de julho de 1999, que autoriza o Estado
de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial
de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE
S.A Ferrovias Norte Brasil;
b.b) Convênio ICMS 05/2000, de 24 de março de 2000, que autoriza os
Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS
nas importações de insumos destinados à fabricação
de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas
pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
b.c) Convênio ICMS 33/2000, de 26 de abril de 2000, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito
ou a desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;
b.d) Convênio ICMS 63/2000, de 15 de setembro de 2000, que autoriza os
Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte
a isentar do ICMS as operações com leite de cabra;
b.e) Convênio ICMS 96/2000, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os
Estados do Amapá, Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações
internas com pescado regional, exceto pirarucu;
b.f) Convênio ICMS 33/2001, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de
bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
b.g) Convênio ICMS 41/2001, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado
do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com equipamento de monitoramento automático de energia elétrica;
b.h) Convênio ICMS 46/2001, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado
de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com veículos automotores adquiridos pelo Instituto Pedagógico
de Reabilitação Infantil (ISPERE);
b.i) Convênio ICMS 59/2001, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a conceder crédito presumido nas operações internas
com leite fresco;
b.j) Convênio ICMS 78/2001, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do
ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet;
b.k) Convênio ICMS 116/2001, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os
Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder
crédito presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido
por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
b.l) Convênio ICMS 117/2001, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza o Estado
de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de
mercadorias doadas ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do Governo
do Estado de São Paulo;
b.m) Convênio ICMS 125/2001, de 7 de dezembro 2001, que autoriza os Estados
do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro a conceder isenção
do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à
exposição pública;
b.n) Convênio ICMS 140/2001, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção
do ICMS nas operações com medicamentos;
b.o) Convênio ICMS 11/2002, de 15 de março de 2002, que autoriza o
Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre parcela
do serviço de transporte de gás natural;
b.p) Convênio ICMS 19/2002, de 15 de março de 2002, que autoriza o
Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação
de mercadorias destinadas à construção de usina produtora de
energia elétrica;
b.q) Convênio ICMS 31/2002, de 15 de março de 2002, que autoriza os
Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina
e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação
de bens destinados a ensino e pesquisa;
b.r) Convênio ICMS 40/2002, de 15 de março de 2002, que autoriza o
Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial
de alíquotas e a reduzir a base de cálculo para construção
ou ampliação de usinas hidrelétricas;
b.s) Convênio ICMS 58/2002, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado
de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial
de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução
da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento
de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica;
b.t) Convênio ICMS 63/2002, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado
de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devido nas importações
destinadas a construção, operação, exploração
e conservação em seu território, da FASE-II da estrada de ferro
FERRONORTE;
b.u) Convênio ICMS 64/2002, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado
da Paraíba a conceder redução da base de cálculo do ICMS
nas operações com mercadorias e bens destinados a construção,
operação e manutenção das instalações de transmissão
de energia elétrica, da empresa INABEMSA Brasil LTDA.;
b.v) Convênio ICMS 66/2002, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado
do Paraná a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias
importadas do exterior pelo Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (LACTEC);
b.x) Convênio ICMS 72/2002, de 28 de junho de 2002, que autoriza os Estados
da Bahia e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas
de blocos catódicos de grafite;
b.z) Convênio ICMS 74/2002, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado
da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias
destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de
Salvador (Metrô);
c.a) Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, que concede isenção
do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados
a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual
e Municipal.
c.b) Convênio ICMS 133/2002, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base
de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por
estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança
monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a
que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 3-7-2002;
c.c) Convênio ICMS 150/2002, de 13 de dezembro de 2002, que autoriza o
Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação
alternativa (multimistura);
c.d) Convênio ICMS 02/2003, de 17 de janeiro de 2003, que autoriza o Estado
da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas
com óleo diesel;
c.e) Convênio ICMS 10/2003, de 4 de abril de 2003, que reduz a base de
cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos
classificados nas posições 40.11 Pneumáticos Novos de
Borracha e 40.13 Câmaras-de-ar de Borracha, da TIPI, realizadas
pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica
das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei
Federal nº 10.485/2002, de 3 de julho de 2002;
c.f) Convênio ICMS 14/2003, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados
de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção
do ICMS na importação das matérias-primas, sem similar fabricadas
no País, destinadas à produção dos fármacos;
c.g) Convênio ICMS 18/2003, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre
isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome
Zero;
c.h) Convênio ICMS 22/2003, de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações
internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social
(SERVAS);
c.i) Convênio ICMS 34/2003, de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado
de Santa Catarina a isentar as saídas de mercadorias destinadas à
Secretaria da Articulação Nacional de Santa Catarina;
c.j) Convênio ICMS 47/2003, de 23 de maio de 2003, que autoriza o Estado
de Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações
internas com água natural canalizada;
c.k) Convênio ICMS 62/2003, de 4 de julho de 2003, que concede benefícios
fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração
Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;
c.l) Convênio ICMS 65/2003, de 4 de julho de 2003, que autoriza os Estados
do Mato Grosso e Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo
do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes
e estabelecimentos similares;
c.m) Convênio ICMS 74/2003, de 10 de dezembro 2003, que autoriza os Estados
do Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná a conceder crédito
presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo
à cultura;
c.n) Convênio ICMS 81/2003, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações
com o produto dispositivo simulador de glândula mamária humana
feminina;
c.o) Convênio ICMS 87/2003, de 10 de dezembro 2003, que autoriza o Estado
do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas
promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas
do Estado do Amapá (IEPA);
c.p) Convênio ICMS 89/2003, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado
da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com água dessalinizada;
c.q) Convênio ICMS 90/2003, de 10 de outubro de 2003, que autoriza os Estados
da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas de fibra de sisal efetuadas por estabelecimento produtor;
c.r) Convênio ICMS 125/2003, de 17 de dezembro de 2003, que autoriza o
Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial
de alíquotas e à importação e redução da base
de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias e bens
destinados à aplicação no Programa de Eletrificação
Rural vinculado ao Programa Nacional de Universalização denominado
Programa Luz no Campo do Ministério de Minas e Energia;
c.s) Convênio ICMS 133/2003, de 17 de dezembro de 2003, que autoriza os
Estados do Rio Grande do Sul e Rondônia a isentar do ICMS as saídas
internas de mercadorias promovidas por cooperativas sociais;
c.t) Convênio ICMS 02/2004, de 30 de janeiro de 2004, que autoriza os Estados
do Espírito Santo, Goiás e Piauí a isentar do ICMS as saídas
internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta estaduais e municipais;
c.u) Convênio ICMS 04/2004, de 2 de abril de 2004, que autoriza unidades
federadas a conceder isenção do ICMS à prestação de
serviço de transporte intermunicipal de cargas;
c.v) Convênio ICMS 07/2004, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado
de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial
de alíquotas e à importação e redução da base
de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias e bens
destinados à aplicação no Programa de Governo ao Noroeste Mineiro
adquiridos pela CEMIG Cia. Energética de Minas Gerais;
c.x) Convênio ICMS 13/2004, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado
do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações
ou prestações internas destinadas à Companhia de Habitação
do Paraná (COHAPAR);
c.z) Convênio ICMS 15/2004, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado
de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas,
em doação, de mercadorias e bens destinados à Organização
das Voluntárias do Estado de Goiás (OVG);
d.a) Convênio ICMS 16/2004, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado
do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas, por doação,
promovidas pelas empresas parceiras na Campanha Nota da Gente, da
Secretaria da Fazenda do Estado;
d.b) Convênio ICMS 24/2004, de 2 de abril de 2004, que autoriza os Estados
do Acre, Espírito Santo e Rondônia a conceder crédito presumido
do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
e acessórios;
d.c) Convênio ICMS 44/2004, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado
do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas
com castanha-do-brasil;
d.e) Convênio ICMS 66/2004, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado
de Santa Catarina a isentar doações de mercadorias para a Fundação
Nova Vida;
d.f) Convênio ICMS 70/2004, de 24 de setembro de 2004, que autoriza o Estado
do Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de
alíquotas nas operações com bens adquiridos para doação
a órgãos e entidades vinculados à administração pública
direta estadual.
d.g) Convênio ICMS 129/2004, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza os
Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí,
Rio Grande do Norte, Sergipe e São Paulo a conceder isenção do
ICMS incidente nas saídas de bens e mercadorias recebidos em doação,
promovidas pela organização não-governamental Amigos do
Bem Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no
Sertão Nordestino, destinadas a compor suas ações para
a melhoria da situação alimentar e nutricional de famílias em
situação de pobreza nas regiões do norte e nordeste do País;
d.h) Convênio ICMS 137/2004, de 10 de dezembro 2004, que autoriza o Estado
do Amapá a conceder isenção nas saídas internas com os produtos
comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;
d.i) Convênio ICMS 153/2004, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as
unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução
de base de cálculo do ICMS;
d.j) Convênio ICMS 28/2005, de 1º de abril de 2005, que autoriza os
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins
a conceder isenção do ICMS relativo à importação de
bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado;
d.k) Convênio ICMS 40/2005, de 1º de abril de 2005, que autoriza o
Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com equipamentos de informática destinados a micro e pequenas
empresas vinculadas ao Projeto Empreender;
d.l) Convênio ICMS 41/2005, de 1º de abril de 2005, que autoriza o
Estado do Espírito Santo a conceder redução da base de cálculo
do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;
d.m) Convênio ICMS 44/2005, de 1º de abril de 2005, que autoriza o
Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do
ICMS nas prestações de serviços de comunicação;
d.n) Convênio ICMS 45/2005, de 1º de abril de 2005, que autoriza o
Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do
ICMS nas operações internas com energia elétrica;
d.o) Convênio ICMS 46/2005, de 1º de abril de 2005, que autoriza o
Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do
ICMS nas operações internas com gasolina e álcool carburante;
d.p) Convênio ICMS 51/2005, de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito
Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação
efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade
de Brasília;
d.q) Convênio ICMS 65/2005, de 1º de julho de 2005, que autoriza o
Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações
e prestações relacionadas com transporte ferroviário;
d.r) Convênio ICMS 85/2005, de 1º de julho de 2005, que autoriza o
Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução
do Programa Luz para Todos;
d.s) Convênio ICMS 122/2005, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o
Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação
do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF),
ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que especifica;
d.t) Convênio ICMS 131/2005, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza os
Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção
nas operações internas com farinha de mandioca não temperada;
d.u) Convênio ICMS 155/2005, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o
Estado São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS na intervenção
técnica de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
d.v) Convênio ICMS 170/2005, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o
Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações
de importação e subseqüente saída interna de óleo diesel
pela Petrobrás Distribuidora S/A destinado a Companhia de Eletricidade
do Amapá (CEA);
d.x) Convênio ICMS 03/2006, de 24 de março de 2006, que concede isenção
do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização
de Zonas Portuárias das unidades federadas;
d.z) Convênio ICMS 09/2006, de 24 de março de 2006, que concede isenção
do ICMS nas transferências de bens destinados à manutenção
do Gasoduto Brasil-Bolívia;
e.a) Convênio ICMS 19/2006, de 24 de março de 2006, que autoriza os
Estados de Goiás e do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS
correspondente ao diferencial de alíquotas na operação de entrada
de equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar;
e.b) Convênio ICMS 27/2006, de 24 de março de 2006, que autoriza os
Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a
conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado
pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas
respectivas Secretarias de Estado da Cultura;
e.c) Convênio ICMS 31/2006, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados
do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder
isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico
de petróleo, denominado asfalto ecológico ou asfalto
de borracha;
e.d) Convênio ICMS 35/2006, de 7 de julho de 2006, que autoriza o Estado
de Pernambuco e de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente
nas prestações internas de serviço de transporte ferroviário
de cargas;
e.f) Convênio ICMS 74/2006, de 3 de agosto de 2006, que autoriza os Estados
do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande
do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins a parcelar e a
dispensar juros e multas de débitos fiscais nas operações realizadas
por contribuinte que participe de evento promocionais destinados a promover
incremento nas vendas a consumidor final, por meio da concessão de descontos
sobre o preço dos produtos;
e.g) Convênio ICMS 80/2006, de 1º de setembro de 2006, que autoriza
o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações
internas de saída de energia elétrica;
e.h) Convênio ICMS 82/2006, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado
do Paraná a permitir a compensação de créditos fiscais para
abatimento do imposto incidente nas operações interestaduais com sucata;
e.i) Convênio ICMS 130/2006, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza o
Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS na importação
de bens efetuada pela Rede Mato-Grossense de Televisão e na subseqüente
transferência de parte desses bens ao Estado de Mato Grosso;
e.j) Convênio ICMS 133/2006, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação
de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes
e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial (SENAI), do Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (SENAC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);
II até 31 de julho de 2008, o Convênio ICMS 52/91, de 26 de
setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas
operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2008, exceto quanto à alínea e.f, do inciso
I da cláusula primeira, que produzirá efeitos a partir de 1º
de julho de 2008.
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