DECRETO 15.182, DE 11-3-2019
(DO-MS DE 12-3-2019)
COURO - Tratamento Tributário
Estado dispõe sobre o tratamento tributário do couro
Foi introduzida modificação no Decreto 11.796, de 11-2-2005, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do caput do art. 5º do Decreto n° 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º...........................:
.......................................
III - no caso de operações com couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 5ª a 7ª categorias ou nos códigos TR1 e TR2, bem como refugo e respectivas raspas:
..............................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de fevereiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda