DECRETO 15.186, DE 11-3-2019
(DO-MS DE 12-3-2019)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
MS altera a relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017; no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e no art. 1º da Resolução nº 17, de 19 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 14.979, de 27 de março de 2018, com a relação dos atos normativos, relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais de que trata o inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda