COMUNICADO 7 SERE, DE 12-3-2019
(DO-AL DE 13-3-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Receita comunica PMPF de combustíveis
Estado adota, a partir de 16-3-2019, os referidos valores, estabelecidos pelo ATO COTEPE/PMPF 5, de 8-3-2019.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF nº 5, de 8 de março de 2019, publicado no DOU de 11 de março de 2019, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 16 de março de 2019, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07):
I - GASOLINA COMUM (R$/litro): II - GASOLINA PREMIUM(R$/litro): III - DIESEL S10 (R$/litro): IV - ÓLEO DIESEL (R$/litro): V - GLP (R$/kg): VI - QAV (R$/litro): VII - AEHC (R$/litro): VIII - GNV (R$/m3) - | 4,4147; 4,5313; 3,7550; 3,7046; 4,6235; 2,8650; 3,3807; 3,4582. | |
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FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL