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Fazenda fixa o valor mínimo da parcela mensal de pagamento do ICMS no Regime de Estimativa

Resolução SEFAZ 1/2019

13/03/2019 10:42:54

RESOLUÇÃO 1 SEFAZ, DE 28-2-2019
(DO-SEFAZ-AM DE 12-3-2019)

ESTIMATIVA - Enquadramento

Fazenda fixa o valor mínimo da parcela mensal de pagamento do ICMS no Regime de Estimativa

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DARECEITADASECRETARIADA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e homogeneizar os valores das parcelas mensais de pagamento do ICMS estabelecidos para contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42 a 44 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Fica fixado em R$ 700,00 (setecentos reais) o valor mínimo de parcela mensal para enquadramento de contribuintes no regime de pagamento do ICMS por Estimativa.
Parágrafo único. Aplica-se também o valor mínimo de que trata o caput para os contribuintes que já se encontrem enquadrados no Regime de Estimativa para fins de permanência no referido regime.
Art. 2º Além dos critérios previstos nos arts. 42 a 44 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, para efeito de fixação da parcela mensal, poderá ser levado em consideração:
I - o desempenho de recolhimento do exercício em vigência dos demais contribuintes do mesmo segmento;
II - as operações efetuadas com cartão de crédito, débito e similares;
III - a política econômica para o seu tipo de atividade;
IV- demais fatores de repercussão na atividade econômica desenvolvida.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2019.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário Executivo da Receita

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