Legislação Comercial
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Normas
A
Portaria 635 SAS, de 11-11-99, publicada na página 12 do DO-U, Seção
1-E, de 12-11-99, estabelece normas relativas ao envio das informações
sobre os beneficiários de planos privados de assistência à saúde,
pelas operadoras desses planos, ao Ministério da Saúde, para fins
de ressarcimento às instituições públicas e privadas, conveniadas
ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos
serviços de atendimento à saúde, previstos nos respectivos contratos,
prestados a seus consumidores e respectivos dependentes.
O processamento do sistema de identificação dos beneficiários
de planos e as rotinas de cobrança e pagamento referentes ao ressarcimento
serão realizados de acordo com as Resoluções CONSU 7, de 3-11-98
(Informativo 44/98) e 22, de 21-10-99 (Informativo 43/99).
A identificação dos beneficiários será realizada pelo Departamento
de Informática do SUS (DATASUS), mediante cruzamento dos dados relativos
aos atendimentos realizados pelo SUS, com as informações cadastrais
das operadoras de planos privados de assistência à saúde, constantes
do banco de dados do Ministério da Saúde.
No caso do não fornecimento de cadastros completos, o Serviço de Fiscalização
do Departamento de Saúde Suplementar instaurará processo administrativo.
O Ministério da Saúde, com base nas informações mencionadas
anteriormente, disponibilizará um aviso às operadoras, com as seguintes
informações:
a) número do beneficiário na operadora;
b) nome, código e valores dos procedimentos de acordo com a Tabela Única
Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP);
c) data do atendimento;
d) nome da unidade prestadora do serviço;
e) município onde foi realizado o atendimento; e
f) gestor responsável pelo processamento do ressarcimento.
Estas informações também estarão disponíveis na Secretaria
Municipal ou Estadual responsável pelo processamento do ressarcimento.
O referido aviso estará disponível para consulta pelo prazo de 15
dias úteis, antes de ser encaminhado para cobrança.
No caso de beneficiários de mais de um plano, serão emitidos avisos
para todas as operadoras e, no momento da cobrança, os valores serão
repartidos.
A instituição bancária conveniada enviará os boletos de
cobrança às operadoras, que disporão de 15 dias para efetuar
o pagamento.
Após vencido o prazo para pagamento, o Ministério da Saúde tomará
as medidas cabíveis para recebimento dos valores devidos.
A instituição bancária deverá enviar mensalmente, para os
gestores responsáveis pelo processamento do ressarcimento, as informações
referentes aos pagamentos efetuados pelas operadoras.
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