Legislação Comercial
 
         
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  PNEUMÁTICOS 
  Destinação Final
A 
  Resolução 258 CONAMA, de 26-8-99, publicada na página 39 do DO-U, 
  Seção 1, de 2-12-99, estabelece que as empresas fabricantes e as importadoras 
  de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final, 
  ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no território 
  nacional. 
  As empresas que realizam processos de reforma ou de destinação final 
  ambientalmente adequada de pneumáticos ficam dispensadas de atender ao 
  disposto anteriormente exclusivamente no que se refere à utilização 
  dos quantitativos de pneumáticos coletados no território nacional. 
  
  As empresas fabricantes de pneumáticos deverão, a partir de 1-1-2002, 
  comprovar junto ao IBAMA, anualmente, a destinação final, de forma 
  ambientalmente adequada, das quantidades de pneus inservíveis, correspondentes 
  às quantidades fabricadas. 
  Os fabricantes e os importadores de pneumáticos poderão efetuar a 
  destinação final, de forma ambientalmente adequada, dos pneus inservíveis 
  de sua responsabilidade, em instalações próprias ou mediante 
  contratação de serviços especializados de terceiros. 
  As instalações para o processamento de pneus inservíveis e a 
  destinação final deverão atender ao disposto na legislação 
  ambiental em vigor, inclusive no que se refere ao licenciamento ambiental. 
  A partir de 2-12-99, fica proibida a destinação final inadequada de 
  pneumáticos inservíveis, tais como a disposição em aterros 
  sanitários, mar, rios, lagos ou riachos, terrenos baldios ou alagadiços 
  e queima a céu aberto. 
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