Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PNEUMÁTICOS
Destinação Final
A
Resolução 258 CONAMA, de 26-8-99, publicada na página 39 do DO-U,
Seção 1, de 2-12-99, estabelece que as empresas fabricantes e as importadoras
de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final,
ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no território
nacional.
As empresas que realizam processos de reforma ou de destinação final
ambientalmente adequada de pneumáticos ficam dispensadas de atender ao
disposto anteriormente exclusivamente no que se refere à utilização
dos quantitativos de pneumáticos coletados no território nacional.
As empresas fabricantes de pneumáticos deverão, a partir de 1-1-2002,
comprovar junto ao IBAMA, anualmente, a destinação final, de forma
ambientalmente adequada, das quantidades de pneus inservíveis, correspondentes
às quantidades fabricadas.
Os fabricantes e os importadores de pneumáticos poderão efetuar a
destinação final, de forma ambientalmente adequada, dos pneus inservíveis
de sua responsabilidade, em instalações próprias ou mediante
contratação de serviços especializados de terceiros.
As instalações para o processamento de pneus inservíveis e a
destinação final deverão atender ao disposto na legislação
ambiental em vigor, inclusive no que se refere ao licenciamento ambiental.
A partir de 2-12-99, fica proibida a destinação final inadequada de
pneumáticos inservíveis, tais como a disposição em aterros
sanitários, mar, rios, lagos ou riachos, terrenos baldios ou alagadiços
e queima a céu aberto.
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