Ceará
CONVÊNIO
ICMS 43, DE 4-4-2008
(DO-U DE 9-4-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fixadas novas margens de valor agregado para as operações com combustíveis
Este Convênio ICMS, cuja íntegra pode ser obtida na Seção Download do Portal COAD, alterou anexos dos Convênios ICMS 3, de 16-4-99, e 140, de 13-12-2002, estabelecendo, com efeitos desde 1-4-2008, novas margens de valor agregado para as operações com combustíveis, bem como convalidou os procedimentos adotados entre 1-1 a 31-3-2008, pelo Estado do Rio Grande do Norte em relação ao Gás Natural Veicular.
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