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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 819/2019

14/03/2019 08:36:16

PORTARIA 819 SUTRI, DE 13-3-2019
(DO-MG DE 14-3-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foi introduzida modificação na Portaria 810 SUTRI, de 25-1-2019, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-2-2019 a 31-7-2019.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

7.11

Draft Wine (chope de vinho)

de 521 a 670 ml

6,41

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

18.2.43

Orloff

de 521 a 670 ml

20,10

(...)

 (...)

 (...)

(...)

22.1.58

Cocoblanc

de 671 a 760 ml

 36,45

22.1.59

 Pinheirense

de 1501 a 2500 ml

6,92

22.1.60

 Pinheirense

vidro acima de 4001 ml

48,84

22.1.61

 Fiorini (todos)

de 671 a 1000 ml

10,71

(...)

 (...)

(...)

 (...)


”.
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

3.2

 Ice Drink

 pet de 181 a 375 ml

1,75

(...)

 (...)

 (...)

(...)

7.8

Ashby Califórnia Chopp - em barril

preço por litro

11,97

(...)

(...)

(...)

 (...)

12.2.4

Montilla (todos)

 de 761 a 1000 ml

23,12

(...)

 (...)

(...)

(...)

22.1.1

Duelo

de 300 a 520 ml

2,98

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

22.1.12

Duelo

 de 671 a 1000 ml

3,83

(...)

 (...)

(...)

(...)

22.1.35 7

 Colinas

de 1501 a 2500 ml

7,92

(...)

 (...)

 (...)

(...)

22.1.37 7

 Colinas

de 2501 a 5000 ml

14,55

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

22.1.40

 Pinheirense

de 2501 a 4000 ml

13,70

(...)

 (...)

(...)

(...)

23.1.4

Bacardi - Sabores (todos)

 de 671 a 760 ml

34,00

(...)

 (...)

(...)

 (...)


”.
Art. 3º - Ficam revogados os subitens 3.26 e 17.2.5 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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