PORTARIA 101 SEFAZ, DE 1-3-2019
(DO-MA DE 8-3-2019)
PRODUTOR RURAL - Conta Gráfica
Fazenda altera critérios para o credenciamento de Conta Gráfica
Foi introduzida modificação na Portaria 175 SEFAZ, de 23-5-2018, que estabelece critérios para a obtenção de credenciamento à utilização do benefício de conta gráfica concedido para a comercialização dos produtos primários sujeitos ao regime simplificado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o art. 11-A à Portaria 175/18 – GABIN com a redação a seguir:
“Art. 11-A. O direito à sistemática de apuração pela conta gráfica de que trata esta Portaria fica condicionado ao pedido de autorização para emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, pelo requerente no sistema de autoatendimento SEFAZ.NET.
Parágrafo único. A partir de 02 de abril de 2019, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, para todos os contribuintes credenciados para a conta gráfica, sob pena de perda automática do credenciamento.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 02 de abril de 2019.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda