DECRETO 34.692, DE 8-3-2019
(DO-MA DE 11-3-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre as condições para fruição do benefício de crédito presumido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º O art. 8º do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.174, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do § 12, o qual terá a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
(...)
§ 12. Para fins do disposto no § 4º deste artigo, considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias do estabelecimento da empresa localizado no território maranhense, inclusive as operações de transferência entre filiais, bem como entre matriz e filiais, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil